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Registo de Navios de Comércio e de Iates em MALTA

​Porquê registar em MALTA?

 

Malta possui um dos maiores Registos de Navios na Europa. O seu bom padrão evidencia-se tanto pelo número de sociedades armadoras ou de gestão de navios de renome que registam os seus navios em Malta, como pela confiança demonstrada pelos bancos e financeiros lideres que frequentemente recomendam o Registo de Malta.

 

Malta oferece um dinâmico e bem reputado Registo aberto de navios, um dos oito maiores do mundo. O registo de navios sob bandeira maltesa é regulado pela Lei da Marinha Mercante, baseada, principalmente, na legislação britânica, posteriormente revista e alterada. Tais alterações introduziram importantes medidas para controlo e juntaram-lhe algumas salvaguardas para os financeiros, por conseguinte tornando o financiamento mais atrativo.

Não são necessárias inspeções prévias para navios com menos de 15 anos, já que os navios com idades entre os 16 e os 20 anos devem submeter-se a inspeção no prazo de um mês do seu registo provisório, sem terem que incorrer em quaisquer taxas de inspeção. Os navios de 20 anos e mais mas com menos de 25 estão sujeitos a uma inspeção antes de serem aceites a registo provisório.

A legislação maltesa também também permite o registo em afretamento a casco nu de:

a) Navios estrangeiros sob bandeira de Malta, e;

b) Navios de Malta sob bandeira estrangeira.



Malta é signatária da grande maioria das convenções internacionais IMO e OIT, incluindo a CLC69, Tonnage 69, COLREG 72, FUND 71, INMARSAT, Load Lines 66, London 72, MARPOL 73/78 e STCW78. Os navios registados em Malta estão obrigados a aderir ao previsto em tais convenções internacionais.



Todos os tipos de navios, desde os navios de comércio e os navios sob construção até aos navios de cruzeiro e os navios de recreio podem ser registados.

Vantagens

 

As vantagens seguintes são oferecidas aos armadores que optem por registar os seus navios em Malta:

 

  • Malta é membro da UE;

  • Custos de constituição de sociedades, de registo de navios e taxas de tonelagem baixos;

  • Taxas progressivas de registo e de tonelagem reduzidas para navios mais jovens;

  • Incentivos atraentes para sócios, afretadores registados e financiadores de navios malteses de mais de 1000 toneladas líquidas – tais incentivos também podem ser extensivos a pequenos navios;

  • Nenhumas restrições impostas sobre as nacionalidades dos acionistas/sócios e diretores/gerentes de sociedades maltesas;

  • Nenhumas restrições quanto à nacionalidade do comandante, oficiais e tripulação;

  • Nenhumas restrições na venda de navios e hipotecas de navios malteses;

  • Não existem restrições comerciais a navios malteses;

  • Inexistência de restrições na venda de ações ou participações no capital de sociedades proprietárias de navios malteses;

  • Procedimentos amigos do utilizador, expeditos e descomplicados para registar ou cancelar registos de navios;

  • Uma administração marítima profissional e eficiente. Vinte e quatro horas, sete dias por semana de oferta de serviços relativamente a assuntos urgentes.

Procedimentos de registo

 

O navio é primeiramente registado provisoriamente sob bandeira maltesa por um período de seis meses (extensível por idêntico período, ou períodos desde que num total agregado de seis meses) durante o qual se necessita de concluir o registo permanente.

 

Registo provisório

 

O procedimento de registo é relativamente expedito. Os requisitos para o registo provisório incluem:

 

 

  • O preenchimento de um “formulário de candidatura ao Registo”

  • Uma candidatura para “alteração de nome”, se necessário

  • Uma "Declaração de Propriedade" feita perante o Conservador do Registo

  • “Prova de Qualificação” para ser proprietário de navio maltês – no caso de uma entidade coletiva, os estatutos

  • Evidencia de boas condições de navegabilidade; no caso de navios de comércio, confirmação de classe junto de uma Sociedade de Classificação reconhecida (RO) e informação da certificação estatutária do navio, incluindo conformidade ISM

  • Candidatura à certificação de Tripulação Mínima de Segurança

  • Candidatura à Licença de Estação Rádio

  • Uma cópia do Certificado de Tonelagem Internacional do navio

  • Pagamento das taxas de registo e de tonelagem.

 

 

Durante o prazo de registo provisório, certos documentos deverão ser submetidos ao Conservador do Registo, incluindo:



  • O Certificado de Construção se o navio não esteve registado noutro Registo; caso contrário, uma Declaração de Venda (Bill of Sale) ou outro qualquer documento que faça prova de que a propriedade do navio foi transferida para o atual proprietário

  • Um Certificado de Cancelamento/Radiação (Deletion Certificate) do ultimo país de registo do navio mostrando que o navio está livre de quaisquer ónus ou responsabilidades/hipotecas

  • Cópia do último Continuous Synopsis Record atualizado emitido pela Administração de bandeira onde o navio esteve ultimamente registado

  • Um Certificado de Inspeção e uma cópia do Certificado de Tonelagem Internacional que prove que o navio foi inspecionado de acordo com os regulamentos malteses

  • Uma “Carving and Marking Note” evidenciando que o navio foi marcado em conformidade com a lei;

  • Um rol da tripulação acompanhado de cópias dos certificados de competência dos oficiais.

 

 

Registo Permanente

 

Os requisitos para o Registo Permanente incluem:

 

  • Certificado de Construção Original, “Declaração de Venda”, consoante o caso

  • Certificado de Cancelamento do Registo precedente

  • O “Carving and Marking Note” do navio a ser devolvido devidamente preenchido e assinado pelo inspetor da Classe

  • Compromisso de devolução ao Conservador do Registo do Certificado Provisório de Registo na sequência da emissão do Registo Permanente

  • Prova de que foram emitidos para o navio certificados válidos requeridos pelas convenções internacionais (inclusive protocolos, anexos & documentos apensos aos mesmos) que foram ratificadas, acedidas ou aceites pelo Governo de Malta

  • Cópia do Certificado de Tonelagem Internacional

  • Original do Certificado de Inspeção.

Sociedades Classificadoras:

 

As seguintes Sociedades de Classificação são as reconhecidas para a emissão de certificados de Inspeção, tonelagem e de convenção em nome do Governo maltês:

 

 

  • American Bureau of Shipping (ABS);

  • Bureau Veritas (BV);

  • China Classification Society (CCS);

  • ClassNK (NK);

  • Det Norske Veritas (DNV);

  • Germanischer Lloyd (GL);

  • Hellenic Register of Shipping (HR);

  • Korean Register of Shipping (KR);

  • Lloyds Register of Shipping (LR);

  • Polish Register of Shipping (PRS);

  • Registro Italiano Navale (RINA);

  • Russian Maritime Register of Shipping (RS).

 

 

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